Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.150, DE 11 DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original

DECRETO Nº 4.150, DE 11 DE OUTUBRO DE 1920

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 10.766:655$900 supplementar á verba 6ª, «Estrada de Ferro Central do Brasil»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 10:766:655$900 (dez mil setecentos e sessenta e seis contos seiscentos e cincoenta e cinco mil novecentos réis), supplementar ao orçamento do vigente exercicio de 1920, verba 6ª, «Estrada de Ferro Central do Brasil» material, combustivel, lubrificantes e estopas, acquisição de lenha, recebimento, transporte, guarda e supprimento ás locomotivas, carvão, oleo combustivel, coke, oleo lubrificante e estopa.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1920, Página 17129 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 265 Vol. I (Publicação Original)