Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.149, DE 11 DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.149, DE 11 DE OUTUBRO DE 1920

Aumenta de 2.000:000$ a verba 18ª, art. 52 da lei n. 3.991, de 6 de janeiro de 1920, para o fim de attender, no 2º semestre do corrente anno, ás despezas com a construcção dos ramaes de Montes Claros e de Marinha a Ponte Nova, da Estrada de Ferro Central do Brasil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica augmentada de 2.000:000$ a verba 18ª, art. 52 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, para o fim de attender, no 2º semestre do corrente anno, ás despezas com a construcção dos ramaes de Montes Claros e de Marianna a Ponte Nova, da Estrada de Ferro Central do Brasil.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 14/10/1920


Publicação:
  • Diário Official - 14/10/1920, Página 17055 (Publicação Original)