Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.149, DE 11 DE OUTUBRO DE 1920
EMENTA: Aumenta de 2.000:000$ a verba 18ª, art. 52 da lei n. 3.991, de 6 de janeiro de 1920, para o fim de attender, no 2º semestre do corrente anno, ás despezas com a construcção dos ramaes de Montes Claros e de Marinha a Ponte Nova, da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 14/10/1920, Página 17055 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL - Aumento - Dotação orçamentária - Despesa - Construção - Ramal ferroviário