Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.147, DE 6 DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.147, DE 6 DE OUTUBRO DE 1920
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 20:000$, supplementar á verba 4ª, artigo 98 da lei da despeza do exercicio de 1919, para pagamento á Companhia Nacional de Navegação Costeira da subvenção correspondente á ultima viagem na linha Sul-Norte, iniciada no mez de dezembro do referido exercicio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo único. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 20:000$, supplementar á verba 4ª, art. 98 da lei da despeza de 1919, para pagamento á Companhia Nacional de Navegação Costeira, da subvenção correspondente á ultima viagem da linha Sul-Norte, iniciada em Porto Alegre, no mez de dezembro do referido exercicio, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1920, Página 16973 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 264 Vol. I (Publicação Original)