Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.147, DE 6 DE OUTUBRO DE 1920
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 20:000$, supplementar á verba 4ª, artigo 98 da lei da despeza do exercicio de 1919, para pagamento á Companhia Nacional de Navegação Costeira da subvenção correspondente á ultima viagem na linha Sul-Norte, iniciada no mez de dezembro do referido exercicio
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1920, Página 16973 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 264 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Pagamento - Subvenção - Companhia Nacional de Navegação Costeira (1881-1961)