Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.146, DE 6 DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.146, DE 6 DE OUTUBRO DE 1920
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 46:257$450 para pagamento de differenças de montepio devidas a D. Maria Elisa Lobo Pereira e outros
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 46:257$450, afim de serem pagas a D. Maria Elisa Lobo Pereira e seus irmãos Drs. José Lobo Leite Pereira, Americo Lobo Leite Pereira e Antonio Lobo Leite Pereira, filhos do Dr. Americo Lobo Leite Pereira, ministro do Supremo Tribunal Federal, fallecido a 1 de outubro de 1903, as differenças de montepio de 1:800$ para 4:000$000.
O Thesouro descontará daquella importancia as quotas do imposto e as contribuições devidas.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1920, Página 17129 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 263 Vol. I (Publicação Original)