Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.145, DE 6 DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.145, DE 6 DE OUTUBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 946$530, para pagamento de differenças de vencimentos devidas ao ex-fiel de armazem da Alfandega do Rio de Janeiro, João Fernandino Costa

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo único. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 946$530, para pagamento de differenças de vencimentos devidas ao ex-fiel de armazem da Alfandega do Rio de Janeiro João Fernandino Costa; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1920, Página 17489 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 263 Vol. I (Publicação Original)