Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.145, DE 6 DE OUTUBRO DE 1920
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 946$530, para pagamento de differenças de vencimentos devidas ao ex-fiel de armazem da Alfandega do Rio de Janeiro, João Fernandino Costa
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1920, Página 17489 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 263 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Diferença - Vencimentos - Funcionário - Alfândega - Rio de Janeiro (DF) (1889-1960)