Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.144, DE 6 DE OUTUBRO DE 1920
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, os creditos especiaes que forem necessarios para pagamento de gratificações addicionaes devidas nos funccionarios das Escolas de Aprendizes Artifices, de Inspectorias Agricolas do Pará e Amazonas e Serviço de Protecção aos Indios nos mesmos Estados e Acre
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1920, Página 17675 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 262 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária) - Funcionário - Escola de Aprendizes Artífices (1909-1937) - Inspetoria agrícola - Serviço de Proteção aos Índios e Localização de Trabalhadores Nacionais (SPILTN) (1910-1918) - Pará (Estado) - Amazonas - Acre