Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.142, DE 1º DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.142, DE 1º DE OUTUBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 139:400$, para pagamento ao Manoel Pedro & Comp. Do premio a que teem direito pela construcção do navio Manoel Pedro I

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 139:400$, importancia do premio a que teem direito Manoel Pedro & Comp., armadores em Belém, Estado do Pará, pela construcção do navio nacional Manoel Pedro I, de 1.394 toneladas de deslocamento, de accôrdo com a tabella do Lloyd's Register. O premio, nos termos do art. 132, n. II, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, corresponde a cem mil réis por tonelada.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1920, Página 16741 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 261 Vol. I (Publicação Original)