Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.138, DE 23 DE SETEMBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.138, DE 23 DE SETEMBRO DE 1920
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:402$923, para occorrer ao pagamento de differença de vencimentos a que tem direito, por lei, o ex-fiel de armazem da Alfandega da Bahia Arthur Simas Magalhães
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo único. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 3:402$923, para pagamento de differença de vencimentos a que tem direito, por lei, o ex-fiel de armazem da Alfandega da Bahia Arthur Simas Magalhães, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 259 Vol. I (Publicação Original)