Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.138, DE 23 DE SETEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.138, DE 23 DE SETEMBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:402$923, para occorrer ao pagamento de differença de vencimentos a que tem direito, por lei, o ex-fiel de armazem da Alfandega da Bahia Arthur Simas Magalhães

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo único. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 3:402$923, para pagamento de differença de vencimentos a que tem direito, por lei, o ex-fiel de armazem da Alfandega da Bahia Arthur Simas Magalhães, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1920


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 259 Vol. I (Publicação Original)