Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.138, DE 23 DE SETEMBRO DE 1920
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:402$923, para occorrer ao pagamento de differença de vencimentos a que tem direito, por lei, o ex-fiel de armazem da Alfandega da Bahia Arthur Simas Magalhães
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 259 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Diferença - Vencimentos - Funcionário - Alfândega - Bahia