Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.137, DE 23 DE SETEMBRO DE 1920 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.137, DE 23 DE SETEMBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 21:570$157, para occorrer ao pagamento do que é devido a Euclydes Passos Martins, em virtude de sentença judiciaria.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 21:570$157, afim de serem pagos, em virtude de sentença, judiciaria, os vencimentos de Euclydes Passos Martins, colector da Anchieta, no Espirito Santo, de 27 de dezembro de 1910 a 26 de setembro de 1919, datas de sua exoneração e reintegração. O Thesouro descontará daquella somma a quantia de 558$249, de impostos sobre vencimentos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1920


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 259 Vol. I (Publicação Original)