Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.134, DE 18 DE SETEMBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.134, DE 18 DE SETEMBRO DE 1920
Autoriza o Jockey Club do Rio de Janeiro a contrahir um emprestimo em obrigações ao portador (debentures,) até a importancia de 5.000:000$, abonadas com hypotheca especial dos immoveis que possue
Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Jockey Club do Rio de Janeiro autorizado a contrahir um emprestimo em obrigações ao portados (debentures), até á importancia de 5.000:000$, abonadas com hypotheca-especial dos immoveis que possue, obsérvadas as disposições da lei n. 177, de 15 de setembro de 1893, em tudo quanto possam ser applicadas, notadamente os arts. 1º e §§ 1º, 2º, 6º e 7º; 2º e 4º, sendo as condições essenciaes da emissão fixada pela assembléa geral dos socios, constituida na fórma dos seus estatutos, devidamente registrados.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio do Janeiro, 18 de setembro de 1920, 99º da lndependencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Coleção de Leis do Brasil - 18/9/1920, Página 257 Vol. 1 (Publicação Original)