Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.133, DE 17 DE SETEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.133, DE 17 DE SETEMBRO DE 1920

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 71:003$183, para pagamento de despezas feitas pela directoria da Estrada de Ferro Oeste de Minas, por occasião da grippe, verificada em fins de 1918

     O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 71:003$183, para pagamento das despezas extraordinarias feitas pela directoria da Estrada de Ferro Oeste de Minas, por occasião da epidemia da grippe, verificada em fins de 1918.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1920


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 257 Vol. I (Publicação Original)