Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.133, DE 17 DE SETEMBRO DE 1920
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 71:003$183, para pagamento de despezas feitas pela directoria da Estrada de Ferro Oeste de Minas, por occasião da grippe, verificada em fins de 1918
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 257 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Despesa - Estrada de Ferro Oeste de Minas - Epidemia - Gripe