Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.132, DE 15 DE SETEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.132, DE 15 DE SETEMBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 65:192$690, para pagamento a Julio Fernandes Rosa, em virtude de sentença judiciaria.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 65:192$690, destinado ao pagamento de Julio Fernandes Rosa, em observancia á sentença judiciaria que annullou a sua demissão do cargo de escrivão da Collectoria Federal de Sorocaba, S. Paulo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1920


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 256 Vol. I (Publicação Original)