Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.131, DE 15 DE SETEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.131, DE 15 DE SETEMBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:277$136, para pagamento de differenças de gratificação devidas ao fiel de armazem, extincto, da Alfandega do Rio Grande. Seraphim Francisco Gonçalves

     O Presidente dos Republica dos Estados Unidos Do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizada a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:277$136, para pagamento de differenças de gratificação devidas ao fiel de armazem, extincto da Alfandega da cidade do Rio Grande do Sul, Seraphim Francisco Gonçalves, e relativas aos exercicios de 1916 a 1918.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1920, 99º da Indendencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1920


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 256 Vol. I (Publicação Original)