Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.131, DE 15 DE SETEMBRO DE 1920
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:277$136, para pagamento de differenças de gratificação devidas ao fiel de armazem, extincto, da Alfandega do Rio Grande. Seraphim Francisco Gonçalves
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 256 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Diferença - Gratificação (vantagem pecuniária) - Funcionário - Alfândega - Rio Grande do Sul