Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.130, DE 15 DE SETEMBRO DE 1920 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.130, DE 15 DE SETEMBRO DE 1920
Autoriza o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 20:504$390, para pagamento do que é devido a D. Eulalia de Mendonça Loureiro, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 20:504$390, destinado ao pagamento de D. Eulalia de Mendonça Loureiro, por differença de montepio e em virtude de decisão judiciaria de ultima instancia, que lhe reconheceu o direito de perceber a metade do ordenado de seu fallecido pae, Dr. Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro, ministro do Supremo Tribunal Federal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1920, 99º da lndependencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 255 Vol. I (Publicação Original)