Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.130, DE 15 DE SETEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.130, DE 15 DE SETEMBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 20:504$390, para pagamento do que é devido a D. Eulalia de Mendonça Loureiro, em virtude de sentença judiciaria.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 20:504$390, destinado ao pagamento de D. Eulalia de Mendonça Loureiro, por differença de montepio e em virtude de decisão judiciaria de ultima instancia, que lhe reconheceu o direito de perceber a metade do ordenado de seu fallecido pae, Dr. Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro, ministro do Supremo Tribunal Federal.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1920, 99º da lndependencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1920


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 255 Vol. I (Publicação Original)