Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.129, DE 15 DE SETEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.129, DE 15 DE SETEMBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 17:842$839, para regularizar a despeza com o pagamento dos vencimentos dos extinctos fieis de armazem da Alfandega do Rio, relativos a dezembro de 1912, e dá outras providencias.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 17:842$839, para regularizar a despeza com o pagamento dos vencimentos dos extinctos fieis de armazem da Alfandega do Rio de Janeiro, relativos ao mez de dezembro de 1916.

     Art. 2º Fica igualmente autorizado o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:984$854, para pagamento de 3:565$200 ao primeiro escripturario chefe, extincto, da secretaria do Laboratorio Nacional de Analyses, Julio de Abreu Gomes, correspondente á differença de quotas no periodo de 1 de janeiro de 1916 a 31 de dezembro de 1920; e de 1:419$554, ao primeiro escripturario, extincto, da mesma repartição, José Honorio Menelick, tambem correspondente á differença de quotas no periodo de 1 de janeiro de 1916 a 23 de março de 1920.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1920


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 255 Vol. I (Publicação Original)