Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.129, DE 15 DE SETEMBRO DE 1920

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 17:842$839, para regularizar a despeza com o pagamento dos vencimentos dos extinctos fieis de armazem da Alfandega do Rio, relativos a dezembro de 1912, e dá outras providencias.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 255 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Vencimentos - Funcionário - Alfândega - Rio de Janeiro (DF) (1889-1960) - Laboratório Nacional de Análises