Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.127, DE 9 DE SETEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.127, DE 9 DE SETEMBRO DE 1920

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 6:500$, para pagamento de indenizações de terrenos ocupados e prejuízos causados com a construção do trecho da Estrada de Ferro Oeste de Minas, entre Belo Horizonte e Divinópolis.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 6:500$, para attender ao pagamento de indemnizações decorrentes de terrenos occupados e prejuizos causados a Antonio da Fonseca e Silva e sua mulher e a Manoel Gomes de Magalhães, em virtude da construcção do trecho da Estrada de Ferro Oeste de Minas, entre Bello Horizonte e Divinopolis.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1920, Página 15225 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 254 Vol. I (Publicação Original)