Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.127, DE 9 DE SETEMBRO DE 1920
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 6:500$, para pagamento de indenizações de terrenos ocupados e prejuízos causados com a construção do trecho da Estrada de Ferro Oeste de Minas, entre Belo Horizonte e Divinópolis.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1920, Página 15225 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 254 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Indenização - Pessoa física - Construção - Trecho ferroviário - Estrada de Ferro Oeste de Minas