Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.127, DE 9 DE SETEMBRO DE 1920

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 6:500$, para pagamento de indenizações de terrenos ocupados e prejuízos causados com a construção do trecho da Estrada de Ferro Oeste de Minas, entre Belo Horizonte e Divinópolis.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1920, Página 15225 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 254 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Indenização - Pessoa física - Construção - Trecho ferroviário - Estrada de Ferro Oeste de Minas