Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.126, DE 9 DE SETEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.126, DE 9 DE SETEMBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, credito especial de 18:499$354 para pagamento de vencimentos devidos ao escrivão de extincto 1º Posto Fiscal de Alto Juruá. Antonio Teixeira de Oliveira e relativos ao periodo de 15 de março de 1916 a 31 de dezembro de 1918

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 18:499$354, para occorrer ao pagamento de vencimentos, relativos ao periodo de 15 de março de 1916 a 1 de dezembro de 1918, que deixou de receber o escrivão do extincto 1º Posto Fiscal do Alto Juruá, Antonio Teixeira de Oliveira.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1920


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 253 Vol. I (Publicação Original)