Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.125, DE 9 DE SETEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.125, DE 9 DE SETEMBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:202$100, para pagamento da gratificação de 30% sobre vencimentos, relativa aos exercicios de 1912 a 1917, a que teem direito os auxiliares da Imprensa Nacional Carlos Alberto Machado e Alvaro da Rocha Vianna

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:202$100, para occorrer ao pagamento da gratificação de 30 % sobre vencimentos, relativa aos exercicios de 1912 a 1917, a que teem direito os auxiliares da Imprensa Nacional Carlos Alberto Machado e Alvaro da Rocha Vianna, em face do disposto no art. 94 n. 5, da lei n. 2.544, de 3 de janeiro de 1912; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1920


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 253 Vol. I (Publicação Original)