Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.125, DE 9 DE SETEMBRO DE 1920
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:202$100, para pagamento da gratificação de 30% sobre vencimentos, relativa aos exercicios de 1912 a 1917, a que teem direito os auxiliares da Imprensa Nacional Carlos Alberto Machado e Alvaro da Rocha Vianna
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 253 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária) - Funcionário - Imprensa Nacional