Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.119, DE 2 DE SETEMBRO DE 1920 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.119, DE 2 DE SETEMBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3.888:066$262, para pagamento da fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo no exercicio de 1919

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3.888:066$262, para pagamento da fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo no exercicio de 1919.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1920, Página 14809 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 250 Vol. I (Publicação Original)