Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.119, DE 2 DE SETEMBRO DE 1920
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3.888:066$262, para pagamento da fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo no exercicio de 1919
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1920, Página 14809 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 250 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Fiscalização - Imposto de consumo