Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.116, DE 31 DE AGOSTO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.116, DE 31 DE AGOSTO DE 1920

Sancciona a resolução legislativa que approva o contracto de 18 de janeiro DE 1912. celebrada entre o Governo Federal e a Companhia Cessionaria das Docas do Porto da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica approvado, para todos os effeitos do seu registro no Tribunal de Contas, o contracto de 18 de janeiro de 1912, referente ao decretou n. 9.293, de 8 de janeiro do mesmo anno, celebrado entre o Governo Federal e a Companhia Cessionaria das Dócas do Porto da Bahia.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 03/09/1920


Publicação:
  • Diário Official - 3/9/1920, Página 14585 (Publicação Original)