Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.114, DE 26 DE AGOSTO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.114, DE 26 DE AGOSTO DE 1920

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito de 207:233$, para indemnizar a Caixa Especial de Portos, pela cessão ao Ministerio da Justiça e Negocias Interiores dos immoveis de ns. 118 A a 118 D e 114, da rua do Rezende, nesta Capital, e destinados á construcção do edificio para a Directoria Geral de Saude Publica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a abrir o credito de 207:233$, para indemnizar a Caixa Especial de Portos, pela cessão ao Ministerio da Justiça dos immoveis de ns. 118 A a 118 D e 114, da rua do Rezende, nesta Capital, e destinados á construcção do edificio para a Directoria Geral de Saude Publica.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1920, Página 14244 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 243 Vol. I (Publicação Original)