Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.113, DE 25 DE AGOSTO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.113, DE 25 DE AGOSTO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:940$330, para pagamento do que é devido á D. Maria Isabel de Macedo Sayão Lobato e outro, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolucão:

Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:940$330, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Maria Isabel de Macedo Sayão Lobato e a Marcos Evangelista de Negreiros Sayão Lobato, inventariante do espolio de D. Maria José de Macedo Sayão Lobato, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de janeiro, 25 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1920, Página 14357 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 247 Vol. I (Publicação Original)