Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.106, DE 20 DE AGOSTO DE 1920 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.106, DE 20 DE AGOSTO DE 1920

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 526$500, para pagamento da gratificação local a que tem direito Leopoldo José da Silva Tavares, por ter servido, em 1912, como contador da Administração dos Correios no Estado do Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 526$500, afim de pagar a Leopoldo José da Silva Tavares a gratificação local a que tem direito, por ter servido no anno de 1912, como contador da Administração dos Correios no Estado do Maranhão; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1920, Página 14005 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 244 Vol. I (Publicação Original)