Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.106, DE 20 DE AGOSTO DE 1920
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 526$500, para pagamento da gratificação local a que tem direito Leopoldo José da Silva Tavares, por ter servido, em 1912, como contador da Administração dos Correios no Estado do Maranhão
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1920, Página 14005 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 244 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária) - Empregado - Contador - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) - Maranhão