Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.104, DE 18 DE AGOSTO DE 1920

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 20:637$779, para occorrer ao pagamento do que é devido ao desembargador Esperidião Eloy de Barros Pimentel, em virtude de sentença judiciaria

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1920, Página 13910 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 242 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Sentença judicial - Pessoa física - Filho - Ex-ministro do Supremo Tribunal Federal