Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.102, DE 18 DE AGOSTO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.102, DE 18 DE AGOSTO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 17:400$, para occorrer ás despezas com o pagamento das contas relativas ás viagens de navios do Lloyd Brasileiro á Colonia de Dous Rios, nos 2º, 3º e 4º trimestres de 1919, e de 3:519$999, para pagamento de gratificação addicional, relativa aos exercicios de 1917, 1918 e 1919, a um tachygrapho de 2ª classe

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 17:400$, para occorrer ás despezas com o pagamento das contas relativas ás viagens de navios do Lloyd Brasileiro á Colonia Correccional de Dous Rios, nos 2º, 3º e 4º trimestres de 1919.

     Art. 2º Fica o Presidente da Republica igualmente autorizado a abrir, pelo mesmo ministerio, o credito especial de 3:519$999, para pagamento de gratificação addicional, relativa aos exercicios de 1917, 1918 e 1919, a um tachygrapho de 2ª classe, que contava, em 16 de novembro desse ultimo anno, doze annos, dous mezes e onze dias de serviço.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1920, Página 13909 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 241 Vol. I (Publicação Original)