Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.102, DE 18 DE AGOSTO DE 1920

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 17:400$, para occorrer ás despezas com o pagamento das contas relativas ás viagens de navios do Lloyd Brasileiro á Colonia de Dous Rios, nos 2º, 3º e 4º trimestres de 1919, e de 3:519$999, para pagamento de gratificação addicional, relativa aos exercicios de 1917, 1918 e 1919, a um tachygrapho de 2ª classe

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1920, Página 13909 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 241 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Despesa - Viagem - Navio - Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Lloydbras) - Colônia Correcional de Dois Rios (1894-1955) - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária) - Empregado- Taquígrafo -