Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.101, DE 12 DE AGOSTO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.101, DE 12 DE AGOSTO DE 1920
Autoriza o Presidente a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplementar de 50:000$, sendo 25:000$ á verba 16ª, e 25:000$ á verba 32ª, do art. 2º da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplementar de 50:000$, para attender ao pagamento de 25:000$, pela verba 16ª, na consignação «Para officiaes e praças que se reformarem ou já reformadas», que não estejam nominalmente mencionados na tabella de reformados da Brigada Policial, e 25:000$, pela verba 32º, na consignação identica para o Corpo de Bombeiros; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1920, Página 13669 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 241 Vol. I (Publicação Original)