Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.099, DE 11 DE AGOSTO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.099, DE 11 DE AGOSTO DE 1920

Supprime as provas de junho e agosto, de que trata o decreto n. 11.530, de 18 de março de 1915, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasi:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Ficam supprimidas as provas de junho e agosto, de que trata o decreto n. 11.530, de 18 de março de 1915.

     Art. 2º As congregações dos institutos de instrucção secundaria e superior, subordinados ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, e dos sujeitos á fiscalização ou insepcção do Conselho Superior do Ensino, adoptarão, nos seus respectivos regimentos internos, os processos que lhes pareçam mais convenientes para estabelecer as médias annuaes dos alumnos matriculados, caso as julguem indispensaveis no interesse do ensino.

     Art. 3º Os alumnos, matriculados nos mesmo institutos, que não tiveram média annual, poderão, todavia, prestar exame na primeira época, desde que tenham satisfeito as exigencias do art. 106 do referido decreto n. 11.530.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1920, Página 13531 (Publicação Original)