Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.094, DE 7 DE AGOSTO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.094, DE 7 DE AGOSTO DE 1920
Autoriza o Governo a auxiliar com a quantia necessaria, não excedente de cento e cincoenta contos de réis, destinada a expediente, material, viagem e estadia dos representantes das sociedades desportivas brasileiras que tenham de comparecer á Olympiada Internacional de Antuerpia, indicados pela Commissão Olympica Nacional, em virtude de convite dirigido ao Brasil pela alta direcção dessa Olympiada, abrindo os necessarios creditos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu
sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a auxiliar com a quantia necessaria, não excedente de cento e cincoenta contos de réis, destinada a expediente, material, viagem e estadia dos representantes das sociedades desportivas brasileiras que tenham de comparecer á Olympiada Internarional de Antuerpia, indicados pela Commissão Olympica Nacional, em virtude de convite dirigido ao Brasil pela alta direcção dessa Olympiada, abrindo os necessarios creditos; e revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1920, Página 13393 (Publicação Original)