Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.094, DE 7 DE AGOSTO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.094, DE 7 DE AGOSTO DE 1920

Autoriza o Governo a auxiliar com a quantia necessaria, não excedente de cento e cincoenta contos de réis, destinada a expediente, material, viagem e estadia dos representantes das sociedades desportivas brasileiras que tenham de comparecer á Olympiada Internacional de Antuerpia, indicados pela Commissão Olympica Nacional, em virtude de convite dirigido ao Brasil pela alta direcção dessa Olympiada, abrindo os necessarios creditos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a auxiliar com a quantia necessaria, não excedente de cento e cincoenta contos de réis, destinada a expediente, material, viagem e estadia dos representantes das sociedades desportivas brasileiras que tenham de comparecer á Olympiada Internarional de Antuerpia, indicados pela Commissão Olympica Nacional, em virtude de convite dirigido ao Brasil pela alta direcção dessa Olympiada, abrindo os necessarios creditos; e revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1920, Página 13393 (Publicação Original)