Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.094, DE 7 DE AGOSTO DE 1920

EMENTA: Autoriza o Governo a auxiliar com a quantia necessaria, não excedente de cento e cincoenta contos de réis, destinada a expediente, material, viagem e estadia dos representantes das sociedades desportivas brasileiras que tenham de comparecer á Olympiada Internacional de Antuerpia, indicados pela Commissão Olympica Nacional, em virtude de convite dirigido ao Brasil pela alta direcção dessa Olympiada, abrindo os necessarios creditos

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1920, Página 13393 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa