Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.087, DE 29 DE JULHO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.087, DE 29 DE JULHO DE 1920
Sancciono a resolução do Congresso Nacional, que approva o acto do Vice-Presidente da Republica, em exercicio, mandando executar os contractos celebrados com Davidson Pullen & Comp., João Varzea e Handley Page, Ltd.
O Presidente da, Republica. dos Estados Unidos do Brasil;
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fiça approvado o acto do Vice-Presidente da Republica, em exercicio, datado de 23 de julho de 1919. que mandou executar os contractos celebrados pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, em data de 12 de maio, com Davidson Pullen & Comp. ; em data de 23 de maio com João Varzea; e em datas de 22 de maio e 13 de junho, todos do anno de 1919, com Handley Page. Ltd., aos quaes o Tribunal de Contas recusara registro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Official - 3/8/1920, Página 12929 (Publicação Original)