Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.086, DE 29 DE JULHO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.086, DE 29 DE JULHO DE 1920

Sancciona a resolução do Congresso Nacional que approva o acto de 16 de Julho de 1919, pelo qual o Vice-Presidente da Republica, em exercicio, mandou executar o contracto celebrado pela directoria do Collegio Militar de Porto Alegre com João Ketzer Filho e D. Maria Candida da Cruz Paiva, em 12 de março do mesmo anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sacciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica approvado o acto de 16 de julho de 1919, pelo qual o Vice-Presidante da Republica, em exercicio, mandou executar o contracto celebrado, em data de 12 de março do mesmo anno, pela directoria do Collegio Militar de Porto Alegre, com João Ketzer e D. Maria Candida da Cruz Paiva, a que o Tribunal de Contas negara registro.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 03/08/1920


Publicação:
  • Diário Official - 3/8/1920, Página 12929 (Publicação Original)