Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.083, DE 21 DE JUNHO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.083, DE 21 DE JUNHO DE 1920

Declara valido e legal o reconhecimento de poderes dos Srs. Nestor Gomes e João de Deus Rodrigues Netto, respectivamente, presidente e vice-presidente do Estado do Espirito Santo, feito pelo Congresso Legislativo do Estado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' valido e legal o reconhecimento de poderes dos Srs. Nestor Gomes e João de Deus Rodrigues Netto, respectivamente, presidente e vice-presidente do Estado do Espirito Santo, feito pelo Congresso Legislativo local na primeira sessão extraordinaria de 23 de maio proximo findo, para o quatriennio a expirar em 23 de maio de 1924.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Viera de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1920, Página 12351 (Publicação Original)