Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.079, DE 18 DE JUNHO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.079, DE 18 DE JUNHO DE 1920
Reconhece de utilidade publica o Instituto Commercial Mineiro, annexo ao Collegio Lucindo Filho, em Juiz de Fóra
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' reconhecido de utilidade publica o Instituto Commercial Mineiro, annexo ao Collegio Lucindo Filho em Juiz de Fóra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Viera de Mello
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 19/06/1920
Publicação:
- Diário Official - 19/6/1920, Página 10475 (Publicação Original)