Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.079, DE 18 DE JUNHO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.079, DE 18 DE JUNHO DE 1920

Reconhece de utilidade publica o Instituto Commercial Mineiro, annexo ao Collegio Lucindo Filho, em Juiz de Fóra

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' reconhecido de utilidade publica o Instituto Commercial Mineiro, annexo ao Collegio Lucindo Filho em Juiz de Fóra.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Viera de Mello
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 19/06/1920


Publicação:
  • Diário Official - 19/6/1920, Página 10475 (Publicação Original)