Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.078, DE 16 DE JUNHO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.078, DE 16 DE JUNHO DE 1920

Autoriza o Governo a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 78:842$649, para pagamento de despezas realizadas, em 1919, com a expedição de carteiras eleitoraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 78:842$649, para as despezas já realizadas e a realizar até 31 de dezembro de 1919 com a expedição de carteiras eleitoraes.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1920, Página 10417 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 228 Vol. I (Publicação Original)