Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.077, DE 8 DE JUNHO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.077, DE 8 DE JUNHO DE 1920

Autoriza o poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e obras publicas o credito especial de 5:592$253, para occorrer ao pagamento devido a Modesto de Brito Sampaio, praticante de 1ª classe da Administração dos Correios no Estado do Amazonas, proveniente de vencimentos e gratificações locaes que deixou de receber nos annos de 1914 e 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Viação e Obras publicas, o credito especial de 5:592$253, para occorrer ao pagamento devido a Modesto de Brito Sampaio, praticante de 1ª classe da Administração dos Correios no Estado do Amazonas, proveniente de vencimentos e gratificações locaes que deixou de receber nos annos de 1914 e 1915.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1920, 99º da Independecia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1920, Página 10295 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 227 Vol. I (Publicação Original)