Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.076, DE 5 DE JUNHO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.076, DE 5 DE JUNHO DE 1920

Autoriza o poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e obras publicas o credito especial de 1.042:000$, afim de occorrer ao pagamento do pessoal e material a empregar nas repartições a fazer nas linhas adduetoras do servirço de abastecimento de agua á Capital Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras publicas, o crdito especial de 1.042:000$, afim de accorrer ao pagemento do pessoal e material a empregar nas reparações a fazer nas linhas adductoras do serviço de abastecimento de agua á Capital Federal, destacados 50:000$ dessa quantia para canalização nas estradas de Portella, Sapê e Sapopemba.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1920, Página 9701 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1920, Página 227 Vol. I (Publicação Original)