Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.075, DE 10 DE MARÇO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.075, DE 10 DE MARÇO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a mandar pagar á familia do 1º tenente Arthur da Fonseca Araujo, morto em consequencia de ferimento recebido em combate no ex-Contestado, o meio soldo e montepio correspondente ao posto immediato ao que o mesmo official tinha na data de seu fallecimento.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que e Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a mandar pagar á familia do 1º tenente Arthur da Fonseca Araujo, fallecido no Hospital Central do Exercito, em consequencia de ferimento recebido em combate no ex-Contestado, o meio soldo e o rnontepio correspondente á patente do posto immediato ao que tinha na data do fallecimento; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Beptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1920, Página 5387 (Publicação Original)