Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.074, DE 20 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.074, DE 20 DE JANEIRO DE 1920

Considera, validos para, os estudantes já matricuiados em estabelecimentos officiaes ou equiparados de ensino superior os exames de preparatorios prestados perante commissões examinadoras dos institutos daquella natureza que funccionavam nos Estados e, actualmente, equiparados aos officiaes.

O Presidente cia Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Serão considerados validos, para os estudantes já matriculados em estabelecimentos officiaes ou equipazado de ensino superior, os exames de preparatorios prestados perante commissões examinadoras dos iustitutos daquella natureza que funccionavam nos Estados e, actualmente, equiparados aos officiaes.

     Art. 2º Rovogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Alfredo Pinto Vieira de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1920, Página 1489 (Publicação Original)